Conforme determina o Art. 14 da Lei nº 12.682/2012 e o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2026, identificamos inconsistências no cadastro do seu CPF.
https://www.receita.fazenda.gov.br/rfb/2026/5746598.pdf Irregularidades encontradas:
- Divergência nos dados cadastrais conforme Art. 22 da Lei nº 9.613/1998
- Inconsistência na movimentação financeira (Lei nº 12.683/2012)
- Possível vinculação a operações não declaradas (Lei nº 9.430/1996)
Prazo para regularização: 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, conforme Art. 46 da Lei nº 9.784/1999. Para verificar os detalhes da irregularidade e regularizar sua situação, acesse o relatório completo: Importante: Esta notificação refere-se exclusivamente ao CPF vinculado a este endereço de e-mail cadastrado em nossos sistemas. Atenção: O não cumprimento no prazo estabelecido poderá acarretar restrições cadastrais conforme Art. 7º da Lei nº 12.846/2013 e medidas previstas no Art. 12 da Lei nº 8.137/1990. |
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