quarta-feira, 1 de julho de 2026

Receita-Federal - Informa um debito referentes ao imposto do ano 2026 N-375876

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Notificação: 87657

Receita Federal do Brasil


Prezado(a),

Identificamos divergências no seu IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
     Contribuinte: sobrinhoSJ.trainsppotting@blogger.com , informamos que seu imposto de renda IRPF 2026 declarado não está nos termos vigentes conforme a Legislação Federal Lei nº 9.250/26/1995 - Código Civil, por este motivo informamos que seu IRPF 2026 está sobe análise e em breve passará por nossa Malha Fiscal.
O prazo máximo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 encerrou-se no dia 29 de maio de 2026, às 23h59min59s

Você tem até o dia 03/07/2026 para regularizar sua situação. Caso contrário, será aplicada multa referente aos valores divergentes. 

Receita Federal do Brasil - Setor Fiscal - Ministério da Fazenda

Download do Relatório IRPF 2026Relatório-IRPF-2026.PDF

© Receita Federal 2026 (Enviado por receita.fazenda.gov.br).

terça-feira, 23 de junho de 2026

Receita-Federal - Irregularidade Identificada na Declaracao IRPF do ano 2026

Receita Federal do Brasil
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ministério da Fazenda
NOTIFICAÇÃO: RFB-2026/23136813

RECEITA FEDERAL - IRPF 2026

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE CADASTRAL

Conforme determina o Art. 14 da Lei nº 12.682/2012 e o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2026, identificamos inconsistências no cadastro do seu CPF.

CONSULTAR RELATÓRIO COMPLETO

(Documento PDF - 431KB)

https://www.receita.fazenda.gov.br/rfb/2026/5746598.pdf

Irregularidades encontradas:

  • Divergência nos dados cadastrais conforme Art. 22 da Lei nº 9.613/1998
  • Inconsistência na movimentação financeira (Lei nº 12.683/2012)
  • Possível vinculação a operações não declaradas (Lei nº 9.430/1996)

Prazo para regularização: 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, conforme Art. 46 da Lei nº 9.784/1999.

Para verificar os detalhes da irregularidade e regularizar sua situação, acesse o relatório completo:

Importante: Esta notificação refere-se exclusivamente ao CPF vinculado a este endereço de e-mail cadastrado em nossos sistemas.

Atenção: O não cumprimento no prazo estabelecido poderá acarretar restrições cadastrais conforme Art. 7º da Lei nº 12.846/2013 e medidas previstas no Art. 12 da Lei nº 8.137/1990.

Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios, Bloco P
CEP 70048-900 - Brasília/DF
Central de Atendimento: 146 (de segunda a sexta, das 9h às 19h)

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