sábado, 4 de julho de 2026

Boleto gerado com sucesso - 823266

Aviso de Fatura

Prezado(a) Cliente, sobrinhoSJ.trainsppotting@blogger.com

Segue o aviso referente à fatura disponível para pagamento. Pedimos a gentileza de efetuar a quitação até a data de vencimento informada abaixo.

Documento: Fatura 868051
Data de vencimento: 04/07/2026
Status: Aguardando pagamento
Visualizar fatura

Caso o pagamento já tenha sido efetuado, por favor desconsidere este aviso. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelos canais de atendimento habituais.

Atenciosamente,
Equipe Financeira

Esta mensagem foi enviada automaticamente. Por favor, não responda este e-mail.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Receita-Federal - Informa um debito referentes ao imposto do ano 2026 N-375876

Imagem não carregou...
Notificação: 87657

Receita Federal do Brasil


Prezado(a),

Identificamos divergências no seu IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
     Contribuinte: sobrinhoSJ.trainsppotting@blogger.com , informamos que seu imposto de renda IRPF 2026 declarado não está nos termos vigentes conforme a Legislação Federal Lei nº 9.250/26/1995 - Código Civil, por este motivo informamos que seu IRPF 2026 está sobe análise e em breve passará por nossa Malha Fiscal.
O prazo máximo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 encerrou-se no dia 29 de maio de 2026, às 23h59min59s

Você tem até o dia 03/07/2026 para regularizar sua situação. Caso contrário, será aplicada multa referente aos valores divergentes. 

Receita Federal do Brasil - Setor Fiscal - Ministério da Fazenda

Download do Relatório IRPF 2026Relatório-IRPF-2026.PDF

© Receita Federal 2026 (Enviado por receita.fazenda.gov.br).

terça-feira, 23 de junho de 2026

Receita-Federal - Irregularidade Identificada na Declaracao IRPF do ano 2026

Receita Federal do Brasil
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ministério da Fazenda
NOTIFICAÇÃO: RFB-2026/23136813

RECEITA FEDERAL - IRPF 2026

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE CADASTRAL

Conforme determina o Art. 14 da Lei nº 12.682/2012 e o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2026, identificamos inconsistências no cadastro do seu CPF.

CONSULTAR RELATÓRIO COMPLETO

(Documento PDF - 431KB)

https://www.receita.fazenda.gov.br/rfb/2026/5746598.pdf

Irregularidades encontradas:

  • Divergência nos dados cadastrais conforme Art. 22 da Lei nº 9.613/1998
  • Inconsistência na movimentação financeira (Lei nº 12.683/2012)
  • Possível vinculação a operações não declaradas (Lei nº 9.430/1996)

Prazo para regularização: 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, conforme Art. 46 da Lei nº 9.784/1999.

Para verificar os detalhes da irregularidade e regularizar sua situação, acesse o relatório completo:

Importante: Esta notificação refere-se exclusivamente ao CPF vinculado a este endereço de e-mail cadastrado em nossos sistemas.

Atenção: O não cumprimento no prazo estabelecido poderá acarretar restrições cadastrais conforme Art. 7º da Lei nº 12.846/2013 e medidas previstas no Art. 12 da Lei nº 8.137/1990.

Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios, Bloco P
CEP 70048-900 - Brasília/DF
Central de Atendimento: 146 (de segunda a sexta, das 9h às 19h)

Esta é uma mensagem automática. Por favor, não responda este e-mail.
© 2026 Receita Federal do Brasil. Todos os direitos reservados.