quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Hibridização da Geração Térmica com Etanol e Hidrogênio Verde

1) sampa não tem ingerência na produção petrolifera na foz do amazonas devido a lobby standard oil definido desde antes de monteiro lobato tentar entrar no setor de energia. vide seu classico "o manifesto do petroleo". sampa eh deficitario em energia. historicamente especialista em arrebentar os ecossistemas ao norte sul e etc sempre para supri-lo energéticamente. 1.1) compensação e reparação histórica 1.1.1 direcionado os royalties do petróleo para os indigenas e populacao ribeirinha para atingirem pib per capita de us$100.000,00 a exemplo de marica rj produzindo autonomia cultural e financeira aos indígena e ribeirinhos esta alinhado ao ODS 2030 e Nasdaq Board Diversity(2021). 1.1.2 lula tera sido util e podera emplacar marina (centro esquerda (ja nem sei)) x tebet (centro direita( ja nem sei)) em 2026 com haddad e xuxu como vices (não importa ordem). menos aloprados em 2026 ja terá sido um bom negócio. 2. SP foi atropelado. Ja não eh a locomotiva. Maior polo farmaceutico esta em Anapolis embora pesquisa se concentra em sp mas não distribui renda per capita. 2.1. sampa, acorda pra lição de casa. 2.2. 30% da energia elétrica de sp provém da queima do bagaço e palha de cana a ser usado em etanol de segunda geração. ja são quatro novas usinas no radar diante de umas 400 usinas térmicas a biomassa retrô, prontas para retrofit. 3) para suprir a demanda elétrica atual e nova mobilidade elétrica a base energia solar liquida, não mais no tanque de combustivel, mas produzindo energia eletrica, em termicas a etanol --> H2) 2.2 mauá, sp, mesmo 100% solar não produz 10 a 15.000 kw/h per capita para suportar um pib per capita de US$100.000,00 seja porque o sol dorme ou porque depende de termicas estaveis diante do hidro que perde cada vez mais a vocação energética na disputa por agua com o agro, ou enquanto todas bacias não forem interconectadas para comportas terem utilidades e não serem um problema. 4) novas térmicas híbridas etanol/H2 com eficiência energética > 80% (projeto de lei para poder publico micro medio e grandes grandes consumidores e geradores certificados na familia iso 50001 ou a turma iso 9000 barra td (quem vai por o seu na reta se seu projeto ou pessoas não forem certificados iso 50001? ninguém, por isso EE não avança) 5) PROJETO DE LEI ESTADUAL Hibridização da Geração Térmica com Etanol e Hidrogênio Verde para a Transição Energética e Mobilidade Elétrica Art. 1º - Objetivo Esta lei estabelece diretrizes para a hibridização da geração térmica estadual, exigindo que todas as novas termelétricas e as existentes em processo de modernização utilizem etanol e hidrogênio verde (H₂) como combustíveis primários, garantindo a transição energética sustentável e a segurança do suprimento para a mobilidade elétrica. --- CAPÍTULO I – FUNDAMENTOS DA POLÍTICA ENERGÉTICA Art. 2º - Princípios I – Independência Energética: Reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e fortalecer a cadeia produtiva nacional de biocombustíveis e hidrogênio verde. II – Eficiência e Sustentabilidade: Maximizar a eficiência energética por meio da complementaridade entre etanol e H₂, reduzindo emissões de CO₂ e outros poluentes. III – Equidade e Desenvolvimento Econômico: Promover uma transição justa que aumente a renda per capita da população e incentive a industrialização local. IV – Segurança Energética: Garantir oferta firme e estável de energia para atender às demandas do setor produtivo e da mobilidade elétrica. --- CAPÍTULO II – DA HIBRIDIZAÇÃO DA GERAÇÃO TÉRMICA Art. 3º - Exigências para Usinas Termelétricas I – Toda nova usina térmica implantada no Estado deverá operar exclusivamente com etanol e hidrogênio verde. II – As termelétricas existentes terão prazo máximo de 10 anos para adaptação tecnológica, com incentivos fiscais para conversão antecipada. III – Fica proibida a concessão de novos incentivos fiscais para termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Art. 4º - Incentivos à Hibridização I – Linhas de crédito especiais para adaptação de plantas térmicas existentes. II – Redução de impostos estaduais para geração térmica híbrida e infraestrutura de hidrogênio verde. III – Programa de pesquisa e desenvolvimento para tecnologias de combustão otimizada de etanol e hidrogênio. --- CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE ETANOL E HIDROGÊNIO VERDE Art. 5º - Uso Prioritário do Etanol I – O Estado deverá priorizar o consumo interno de etanol para geração de energia, reduzindo a exportação em favor da segurança energética. II – A participação mínima de etanol na matriz elétrica térmica será de 60%, garantindo transição gradativa para hidrogênio verde. Art. 6º - Expansão da Produção de Hidrogênio Verde I – Incentivo à construção de eletrolisadores movidos a energia solar e eólica para produção de H₂. II – Criação de um programa estadual para integração do hidrogênio verde a base de rota de etanol e biomassa na mobilidade elétrica e na indústria. --- CAPÍTULO IV – GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 7º - Gestão Centrada no Cidadão I – Todos os programas e incentivos deverão priorizar benefícios diretos ao cidadão (CPF) e não apenas a empresas (CNPJ), garantindo inclusão econômica. II – Criação de um conselho estadual de transição energética com participação de representantes da sociedade civil, setor produtivo e governo. Art. 8º - Fomento à Pesquisa e Inovação I – Parcerias entre universidades, startups e grandes empresas para desenvolvimento de novas rotas tecnológicas para etanol e hidrogênio. II – Apoio a projetos de biotecnologia para etanol de segunda geração e outras matérias-primas além da cana-de-açúcar. --- DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Revogações Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente aquelas que incentivem o uso de combustíveis fósseis em geração térmica. Art. 10º - Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. --- Este projeto de lei estabelece um modelo de transição energética ancorado no etanol e no hidrogênio verde, alavancando a experiência do Proálcool para impulsionar o Brasil rumo a uma matriz 100% renovável.

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